Bolsas

Income Share Agreement 

ISA FJN


Fundação José Neves

A Fundação José Neves, instituição sem fins lucrativos, encontra-se focada na educação e na aquisição de competências transformadoras, tendo como missão colocar o país na liderança do desenvolvimento humano. Para atingir este objetivo, procura apostar na criação de programas práticos que permitam a qualquer cidadão encontrar soluções para continuar a aprender ao longo da vida. 

Um destes programas, o ISA FJN, pretende apoiar o acesso aos cursos e formações que desenvolvem as competências do futuro e que estão alinhadas com as necessidades do amanhã. O ISA FJN baseia-se no modelo de Income Share Agreement, em que a Fundação José Neves efetua o pagamento do valor da propina do curso escolhido, e o estudante só reembolsará o valor quando obtiver rendimentos acima de um valor pré-determinado. Este programa conta com uma garantia concedida pelo Fundo Europeu de Investimento e é auditado pela Ernst & Young.

Neste contexto, a Iscte Business School e a Fundação José Neves estabeleceram uma parceria que procura capacitar os estudantes que necessitem de apoio financeiro para investir na sua formação. Assim, os mestrados em Business Analytics, Ciência de Dados, Gestão Internacional e Gestão de Empresas passarão a estar abrangidos pelo programa ISA.

Para mais informações sobre o processo de candidatura e requisitos para o programa ISA, consulte o site da Fundação José Neves.



Bolsa Rodrigo Guimarães

Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de Bolsa Rodrigo Guimarães, o estudante que, esteja matriculado num dos cursos de Licenciatura ou Mestrado em Gestão ou Economia.

Foi recentemente celebrado um protocolo entre o Iscte e o Instituto Rodrigo Guimarães para a atribuição de Bolsas Rodrigo Guimarães que visam apoiar os estudantes com características especiais de iniciativa, motivação e empenho na obtenção de ferramentas que lhes permitam uma intervenção positiva na sociedade portuguesa e cumulativamente em condições de carência económica comprovada, conforme indicado em regulamento artigo 2.º, 6.º e 8.º.

A Bolsas Rodrigo Guimarães engloba o valor das propinas anuais, alimentação, transporte e auxílio complementar de uma bolsa de deslocação, no caso do estudante ser um estudante deslocado.

Instituto Rodrigo Guimarães

Para mais informações sobre o processo de candidatura e requisitos:

Condições Licenciaturas:

Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de Bolsa Rodrigo Guimarães, o estudante que, cumulativamente:

  1. Esteja matriculado num dos cursos de Licenciaturas em Gestão ou Economia
  2. Esteja inscrito num mínimo de 60 ECTS;
  3. Tenha entrado no Ensino Superior com média final de igual ou superior a 140 valores;
  4. Seja residente em Portugal há mais de 3 anos;
  5. Não seja beneficiário de outras bolsas exceto as atribuídas pela DGES através do Serviço de Ação Social do Iscte;

Para outras condições exigidas, por favor, consultar o Regulamento

Condições Mestrado:

Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de Bolsa Rodrigo Guimarães, o estudante que, cumulativamente:

  1. Esteja matriculado num dos cursos de Mestrado em Gestão ou Economia
  2. Esteja inscrito num mínimo de 60 ECTS;
  3. Tenha concluído o 1.° grau de ensino no Ensino Superior com média final de Curso igual ou superior a 14 valores;
  4. Seja residente em Portugal há mais de 3 anos;
  5. Não seja beneficiário de outras bolsas exceto as atribuídas pela DGES através do Serviço de Ação Social do Iscte;

Para outras condições exigidas, por favor, consultar o Regulamento.


Valores:

A Bolsa Rodrigo Guimarães tem as seguintes componentes:

  1. pagamento das propinas anuais;
  2. pagamento de um montante de 250 euros mensais, durante a duração do programa (Licenciatura ou Mestrado), 10 meses por ano, destinado a compensar as despesas de manutenção correntes;

Se o bolseiro for um estudante deslocado, será ainda atribuída uma bolsa de deslocação.


Período Mestrado:

A Bolsa Rodrigo Guimarães é atribuída para a duração do Mestrado (máximo 2 anos).


Período Licenciatura:

A Bolsa Rodrigo Guimarães é atribuída para a duração do Licenciatura (máximo 3 anos).


Candidatura:

  • A candidatura é apresentada obrigatoriamente através do preenchimento de formulario específico e instruída com os documentos necessários à prova das informações prestadas.

a) Formulario

  • O candidato deverá fazer acompanhar a sua candidatura de um vídeo até dois minutos em que explicite as suas motivações na obtenção da bolsa Rodrigo Guimarães e que tenha um conteúdo que englobe as seguintes questões:

a) Diz-nos quem és!

b) Porquê que queres esta bolsa?

c) O que vais fazer com esta oportunidade?

d) Como é que tencionas retribuir para a sociedade esta oportunidade?


  • Bolsa Rodrigo Guimarães visa apoiar os estudantes com características especiais de iniciativa, motivação e empenho na obtenção de ferramentas que lhes permitam uma intervenção positiva na sociedade portuguesa e cumulativamente em condições de carência económica comprovada, conforme indicado em regulamento artigo 2.º, 6.º e 8.º.

O vídeo e os documentos/ comprovativos solicitados no artigo 6.º e 8.º deverão ser enviados para: sustainability.ibs@iscte-iul.pt

Para outras condições exigidas, por favor, consultar o Regulamento Mestrados.

Para outras condições exigidas, por favor, consultar o Regulamento Licenciaturas.


Prazos:

Os prazos para apresentação da candidatura e para a sua apreciação são anualmente divulgados; As datas para o ano letivo 2022/23 são as seguintes:

Licenciaturas

  • 10 de Março 2023 -> Inicio das candidaturas
  • 17 de Março 2023 -> Final das candidaturas

Mestrado:  

  • Candidaturas encerradas

Nota importante: Documentos fora do prazo não serão aceites.

As canditaturas para o ano letivo 2023/24 abrirão em julho de 2023.


Competência para a decisão:

A decisão sobre as candidaturas de atribuição da Bolsa Rodrigo Guimarães é da competência do Instituto Rodrigo Guimarães, após análise dos vídeos enviados e entrevista se solicitado.


Bolsa DGES

DGES


A Bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de carácter obrigatório, atribuída a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o aluno não disponha de um nível adequado de recursos financeiros.

A Bolsa é válida por um ano letivo, deve ser renovada todos os anos e o montante é variável, pois depende dos rendimentos do agregado.

Mais informações em BOLSAS DE ESTUDO DGES